João Anatalino

A Procura da Melhor Resposta

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O GRANDE COMENDADOR DO TEMPLO-MAÇONARIA


Origem controvertida
 
O grau 27, denominado Grande Comendador do Templo, é de origem ignorada. Embora muitos autores, como Da Camino, por exemplo, sustentem ser ele de origem templária, nenhum elemento da liturgia contida no ritual autoriza qualquer conclusão nesse sentido.[1]
Não há qualquer alusão às tradições templárias, nem se evoca, como nos graus 29 e 30, uma pseudo vingança da morte do Grão-Mestre da Ordem, Jacques de Molay. Apenas alguns símbolos e jóias do grau denotam, muito timidamente, algumas ligações com a Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo, ou com outras Ordens de Cavalaria, como o desenho da cruz teutônica na abeta do avental, por exemplo.
No mais, o que predomina são as tradições hebraicas, o que nos leva a crer ter sido esse grau desenvolvido com base nos elementos judaicos introduzidos na Maçonaria a partir da admissão dos chamados maçons aceitos. É o grau que encerra os chamados graus mosaicos, inspirados na tradição hebraica, originária no advento de Moisés e na saga dos hebreus antes do estabelecimento do seu povo na Palestina.
A informação de que o grau tem como base uma possível tradição evocada a partir da Ordem dos Comendadores do Templo, fundada por Zorobabel por ocasião da reconstrução do Templo de Jerusalém pode ter algum fundamento, já que o ensinamento do grau evoca, de certa maneira, o respeito que deve ser dado ao ordenamento jurídico do país. Essa foi uma noção defendida por aquele rabino, como condição impostas pelos persas para que o  se estabelecesse na Palestina como povo praticamente livre.
Sabe-se que tal organização realmente existiu, embora não tenha qualquer relação com os Essênios, como sugere da Camino, pois essa seita só aparece na história de Israel em fins do século III a C., quer dizer, mais de dois séculos mais tarde, depois da restauração do Templo, levada a efeito por Zorobabel.[2]
 
A Câmara do grau
 
Os trabalhos do grau se desenvolvem numa câmara montada de modo a parecer uma corte. O Presidente recebe o titulo de Poderosíssimo Grande Comendador, os Vigilantes são os Mui Soberanos Comendadores e os demais Irmãos são chamados de Soberanos Comendadores.
A iniciação consiste num interrogatório acerca das hierarquias das leis, com ênfase no Direito Constitucional. E evidente que o ritual foi adaptado para os dias atuais, já que semelhante interrogatório não teria sentido no início do século XVIII, quando as idéias de um estado governado pelo direito ainda mal começavam a ser gestadas.
É oportuno lembrar que a primeira nação moderna realmente digna de ser considerada uma verdadeira democracia foram os Estados Unidos da América, que só aparecem na história em fins do século XVIII. Nem mesmo à antiga Atenas, a quem se atribui a invenção da democracia, pode ser dada tal primazia, pois o sistema político que vigorou naquela cidade estava longe de ser realmente democrático, já que o povo, propriamente dito, não participava das decisões políticas. Esse era um privilégio de uma minoria aristocrática e jamais foi estendido ás classes populares.
A ênfase dada ao sistema político no ensinamento do grau, no entanto, tem a ver com a própria estrutura do universo, no sentido de que ele tem uma organização semelhante ao sistema jurídico de um país, onde leis menores estão subordinadas a leis maiores e estas se submetem a um estatuto supremo que representa a própria vontade do Grande Arquiteto do Universo.
Nesse sentido é oportuno lembrar que o universo é regido por leis naturais, que a exemplo das cláusulas pétreas de uma constituição, são o esteio e o alicerce dos ordenamentos jurídicos e subordinam todas as demais leis. Estas últimas dependem das primeiras para existir. Tais leis são básicas para o desenvolvimento do mundo físico e do próprio homem, porque são elas que regem a produção dos fenômenos físicos e o desenvolvimento da própria humanidade. [3]
Uma das finalidades do grau é estudar o chamado Estado de Direito como componente da boa Maçonaria. E nisso, como em vários dos ensinamentos ministrados nos graus superiores, a inspiração foi buscada na filosofia do Iluminismo.
 
O Estado de Direito
 
O Estado de Direito é um sistema onde as leis são postas para facilitar a interação entre os membros da sociedade. E dessa interação ele se retroalimenta, criando novas leis e disciplinando novas relações. Nesse sentido ele poderia ser representado pela serpente ouroboros ou uraeus, o místico réptil que se enrola e engole a própria cauda, simbolizando o eterno fluxo energético que não precisa de fontes externas para ser alimentado.
     Assim é o Direito em sua estruturação. Suas leis são alimentadas por outras leis, criando um continuo fluxo dialético que faz com que o sistema evolua por si mesmo. Da mesma forma, esse contínuo ciclo evolutivo ocorre no interior do universo físico e na própria estrutura biológica das espécies vivas.
O universo é um produto de múltiplas relações onde tudo se forma a partir das interações entre seus elementos. As coisas anteriores se transformam em coisas posteriores garantindo o fluxo energético, que passa de uma realidade a outra, sempre num grau mais alto da espiral.
Essa é a essência do discurso gnóstico de ontem e de hoje, que tem sido confirmado pelos cientistas em suas observações do universo. Por isso é que a elevação ao grau é feita através de um interrogatório, no qual o iniciando responde perguntas referentes ao ordenamento jurídico do país, fazendo a distinção entre as leis maiores, constitucionais e complementares da Constituição, e às menores, que são as leis ordinárias, regulamentares e normativas.                
As primeiras são as leis fundamentais, das quais as demais derivam. E quando as leis morrem são substituídas por outras, mais elaboradas, mais abrangentes, mais conformes com o tempo e com as condições em que vive a sociedade. Evoca-se um Poder Constituinte e suas funções e prerrogativas. Evoca-se, também, a organização do Poder Judiciário e a razão de sua existência. Enfim, tudo se destina a demonstrar que o “espírito das leis” deriva da própria natureza e que o universo jurídico é governado pelas mesmas tendências que orienta o universo físico.

Nesse postulado, o ensinamento do grau reflete, novamente, o velho preceito hermético, mediante o qual tudo está em tudo, o que está em baixo é igual ao que está em cima e o que está dentro é igual ao que está fora. Ensina-se que não há intermissões entre as leis no ordenamento jurídico, quer dizer, não ocorre ruptura abrupta de um ordenamento jurídico e adoção de outro, mas sim uma mudança que só acontece como resultado de uma adaptação que vai se processando á medida que a sociedade vai evoluindo. Dessa forma, o melhor sistema jurídico é aquele que acompanha a própria evolução orgânica da sociedade. Nota-se, ademais, que no discurso iniciático do grau está presente o espírito iluminista de Montesquieu, no que tange o estabelecimento de um sistema de poder capaz de sustentar, alimentar, suportar e fiscalizar uns aos outros, informando-se mutuamente e garantindo a vida da sociedade e do governo que a administra.
Nessa estrutura podemos ver a simbologia do fluxo energético do universo, que alimenta a si mesmo, tirando da própria interação social a sua capacidade de sobrevivência. Por isso é que nenhum governo autoritário, seja qual for a sua orientação ideológica, jamais conseguiu produzir ordens jurídicas duradouras. Isso acontece porque o Direito não pode ser produto da vontade dos homens no poder, mas sempre um resultado da interação dos psiquismos humanos em sua procura pela felicidade.

Montesquieu e o espírito das leis
 
Charles Louis de Secondat, mais conhecido como Barão de Montesquieu, nasceu em 18 de janeiro de 1689, de uma nobre família francesa. Aos 16 anos entrou para a faculdade de Direito na Universidade de Bordeaux, pela qual se formou. Depois da formatura mudou-se para Paris, onde começou a exercer a profissão de advogado. Com a morte do pai foi obrigado a assumir os negócios da família. Homem rico e respeitado, aos 30 anos deixou os negócios nas mãos da esposa e resolveu dedicar-se à filosofia, à literatura e ao estudo do Direito.
Crítico mordaz da sociedade francesa da época, Montesquieu foi um maiores pensadores do chamado Iluminismo. Seus trabalhos mais importantes foram no campo do Direito, sendo a sua principal obra, o famoso "Do Espírito das Leis", obra iluminista por excelência, que até hoje é leitura obrigatória para todos os profissionais do Direito. Nessa obra, publicada pela primeira vez em 1748, o autor faz um vasto estudo nas áreas de direito, história, economia, geografia e teoria política, traçando um retrato pormenorizado da sociedade francesa da época.
Seu pensamento influenciou sobremaneira os revolucionários franceses de 1789, pois foi principalmente com base nas suas teorias a respeito da separação dos poderes que eles se inspiraram para derrubar a monarquia e abolir o antigo regime que vigorava na França.
Montesquieu pregou a extinção do absolutismo e combateu a concentração de poder nas mãos de uma única classe social. Foi o criador da divisão do poder em três estruturas, independentes e integradas, que eram o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, de onde se originou a composição dos estados modernos. Por isso, entendemos que fez muito bem a Maçonaria em dedicar um dos seus graus filosóficos ao estudo do pensamento de Montesquieu.
A propósito, esse grande iluminista também era maçom.

[1] Rizzardo Da Camino, Kadosh, Ed. Madras, S. Paulo, 1988
[2] Idem, op. citado pg.177.
[3] Na construção do universo as leis da gravidade, da relatividade, dos quanta, da conservação das massas, etc, são como cláusulas pétreas que são postas na natureza, da mesma forma que na área do direito essas cláusulas existem para regular a produção jurídica. Destarte, nada pode ser produzido no universo físico-químico que contrarie essas leis. Essa é a analogia que fazemos entre essas duas estruturas e é por isso, cremos, que o ensinamento do grau a elas se refere.

DO LIVRO MESTRES DO UNIVERSO- BIBLIOTECA 24X7- SÃO PAULO 2010
João Anatalino
Enviado por João Anatalino em 16/10/2011


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