O PRESIDENTE CONDENADO
Mesmo condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em decisão do STF, o ex-presidente Fernando Collor de Mello não será preso imediatamente porque poderá apresentar “embargos de declaração” à essa decisão. Esses embargos poderão adiar o cumprimento da sentença indefinidamente, como é de praxe no sistema penal brasileiro.
Collor pode apresentar esses recursos para sanar “obscuridade, omissão ou contradição" no acórdão do STF. Certamente sua defesa não deixará de fazer isso, e assim o trânsito em julgado da sentença condenatória ficará suspenso até que a suposta irregularidade seja sanada. Embora esse seja um recurso com função limitada, ele tem sido bastante usado, principalmente por políticos condenados em ações penais que resultam em condenações à pena privativa de liberdade.
O exemplo mais típico dessa excrecência do direito penal brasileiro é a do ex-governador Paulo Maluf. Maluf foi condenado pelo STF em maio de 2017 a 7 anos e 9 meses de prisão, acusado de corrupção e de usar contas no exterior para lavar o dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital entre 1993 e 1996.
Levou mais de vinte anos para que uma sentença final fosse prolatada e mesmo assim, Maluf passou menos tempo na prisão do que qualquer ladrão de galinhas que não tem dinheiro para custear os tais recursos. Recentemente o ministro Edson Fachin decidiu extinguir as penas de prisão prolatadas contra Maluf por entender que ele se encaixa nos critérios exigidos para o indulto de Natal, constante do decreto assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no final de 2022. Os critérios preenchidos por Maluf são ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena.
O enquadramento das condutas do ex-presidente Collor nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro recebeu o voto de oito magistrados. É uma margem expressiva que não deixa muita dúvida sobre a culpabilidade do senador. Mas depois das lambanças feitas com o processo do Lula, condenado em três instâncias e depois tendo todo o procedimento anulado pelo voto singular de um único magistrado, fica difícil acreditar que algum político importante, neste país, possa pagar pelos crimes que comete no exercício do seu cargo.
No sistema penal brasileiro, o Direito sempre se divorcia da Justiça no curso do processo. Color dificilmente irá para a prisão. Até porque a maioria dos ministros ainda não definiu o montante da pena a ser imposta ao ex-presidente. E com isso o acórdão ainda não foi proferido. E ele já tem setenta e três anos. Alguém duvida que ele não terá o mesmo tratamento dado ao Maluf?
Da mesma forma que Jesus, certamente desceria da cruz se visse como os modernos líderes religiosos usam a sua doutrina, Cesare Beccaria também deve estar se revirando no túmulo ao ver como a sua é manipulada para servir aos poderosos.